quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Resolução sobre os aspectos ambientais, de saúde e de defesa do consumidor do comércio mundial
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o nº 5 do artigo 90º do seu Regimento,
- Tendo em conta as suas Resoluções de 22 de Janeiro de 1993 sobre o ambiente e o comércio (1) e de 24 de Março de 1994 que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão relativas às negociações no seio do Comité das Negociações Comerciais do GATT sobre um acordo respeitante a um programa de trabalho no domínio do comércio e do ambiente (2);
- Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 1996 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre comércio e meio ambiente (3),
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor (A4-0125/1998),
A. Considerando que a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Singapura em Dezembro de 1996, não conseguiu realizar qualquer progresso político significativo no cumprimento do mandato atribuído ao Comité de Comércio e Ambiente (CTE) em Marraquexe, em Abril de 1994,
B. Considerando que, à luz de várias decisões do Órgão de Resolução de Litígios da OMC, nomeadamente sobre a gasolina, as hormonas e o litígio camarão/tartarugas, ainda pendente, bem como sobre algumas questões que ainda não chegaram à fase de resolução dos litígios (como por exemplo, o regulamento sobre armadilhas de mandíbulas), foram levantados vários problemas jurídicos e políticas envolvendo a OMC que necessitam de soluções políticas urgentes,
C. Considerando que o CTE provou ser incapaz, na ausência de uma orientação política superior, de alcançar soluções consensuais para os referidos problemas jurídicos e políticos,
D. Considerando que a Administração dos Estados Unidos apoiou a ideia da criação de um "Grupo de Personalidades Ilustres", na dependência directa do Director-Geral da OMC, para estudar soluções para estes problemas,
E. Considerando que a Conferência Ministerial da OMC, que deverá realizar-se em Genebra no próximo mês de Maio, constitui a última oportunidade política de nível suficientemente elevado em que poderá ser dado o impulso necessário para se encontrarem soluções para estes problemas antes da viragem do século,
F. Considerando que o adiamento da busca de tais soluções até ao lançamento de um possível "Round do Milénio" apresenta sérios riscos de graves danos políticos para a OMC, especialmente em termos da sua reputação pública, até ao lançamento do dito Round,
G. Considerando ainda que as soluções para os graves problemas ambientais a nível global, tais como as alterações climáticas, a deflorestação, a degradação do ambiente marinho e os perigos para a saúde pública colocados pelos factores endócrinos de perturbações não podem aguardar que a OMC resolva as suas próprias dificuldades internas, provocando entretanto um aumento do potencial de tensão entre a política comercial e a protecção da saúde pública,
H. Considerando que, com base na interpretação actual e prevista das regras da OMC, a aplicação e o desenvolvimento de legislação comunitária no domínio do ambiente, da saúde pública, da defesa do consumidor e da protecção animal estão a ser negativamente afectados,
1. Reitera e reafirma a sua posição em matéria de comércio e ambiente, exposta em todas as resoluções que tem vindo a aprovar desde Janeiro de 1993;
2. Constata todavia que a jurisprudência da OMC, nomeadamente na decisão sobre as hormonas, clarificou significativamente várias questões de carácter jurídico relacionadas com o ambiente; confirma contudo a interpretação segundo a qual os textos em vigor estabelecem a primazia de facto da liberdade do intercâmbio sobre os objectivos de desenvolvimento ecológica e socialmente duradouro;
3. Volta portanto a solicitar que seja dado um novo estímulo ao trabalho do Comité de Comércio e Ambiente (CTE), sobretudo no que diz respeito aos Acordos Multilaterais sobre o Ambiente (AMA), à rotulagem ecológica, aos processos e métodos de produção não orientados para os produtos, à transparência, às mercadorias proibidas no mercado interno e ao trabalho sobre os aspectos ambientais da Propriedade Intelectual e dos Serviços Relacionados com o Comércio (TRIPS) para que este se inicie efectivamente, de maneira a poder cumprir verdadeiramente o mandato que lhe foi atribuído em Marraquexe antes do final do século;
4. Solicita que o princípio de precaução seja explicitamente afirmado como base prioritária nas decisões que têm uma incidência sobre a saúde pública e a protecção dos consumidores;
5. Insta a Comissão a defender na Conferência Ministerial da OMC, a realizar em Genebra no mês de Maio, que a OMC elabore uma Declaração ou Decisão relativa à aplicação do princípio de "produtos similares" que permita a diferenciação de produtos de outro modo idênticos na medida em que a produção ou o processamento dos mesmos tenha incidências diferentes no ambiente; essa Declaração ou Entendimento deverá basear-se nas conclusões do "Grupo de Personalidades Ilustres" sobre a tributação dos automóveis nos Estados Unidos (designada decisão "Gas Guzzlers");
6. Realça novamente a sua exigência de que o CTE e/ou um "Grupo de Personalidades Ilustres" propositadamente instituído para esse fim estudem soluções para a plena integração dos princípios fundamentais relativos a objectivos políticos não económicos no sistema da OMC, nomeadamente os que se referem à protecção do ambiente, da saúde pública, da diversidade cultural e dos valores éticos, incluindo a protecção animal;
7. Insta a Comissão e os Estados-Membros a que, como um primeiro passo nesta direcção, procurem obter na Conferência Ministerial de Genebra o acordo dos seus parceiros da OMC para uma Declaração ou Decisão vinculativa, tendo em vista proporcionar um impulso político a este processo;
8. Adverte que, caso os ministros não consigam avançar nesta matéria, será forçado a reconsiderar a sua postura em relação à OMC, designadamente no tocante aos mandatos de negociação noutros domínios abrangidos pela OMC e, em especial, no caso do lançamento de um eventual "Round do Milénio" ;
9. Exorta a Administração dos Estados Unidos a apresentar, com a máxima brevidade possível, um novo pedido de concessão de poderes de decisão rápida, com um mandato específico em matéria de ambiente, para que estas negociações possam ser postas em marcha o mais rapidamente possível;
10. Solicita a instituição de um enquadramento destinado a coordenar os secretariados dos AMA, tanto entre si como entre estes e o resto do sistema multilateral, em particular a UNCTAD, o PNUD, o UNEP e a OMC; este enquadramento deverá permitir igualmente avaliar qual é o fórum mais adequado para a resolução de litígios;
11. Renova o seu pedido para que seja considerada a criação, no interior da estrutura da OMC, de um "Conselho para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável", paralelamente ao Conselho Geral ou como uma reunião especial deste, no caso de uma eventual reforma da OMC;
12. Encarrega o seu Presidente de iniciar um diálogo com o Director-Geral da OMC e com a Comissão, a fim de prepararem disposições formais sobre o modo de manter o Parlamento Europeu inteiramente ao corrente dos trabalhos em curso na OMC, em todo o espectro das suas actividades;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Presidente do Congresso e ao Vice-Presidente dos Estados Unidos, bem como ao Director-Geral da OMC, solicitando a sua disponibilização a todos os Estados membros da OMC não pertencentes à UE.
(1)JO C 42 de 15.2.1993, p. 246.(2)JO C 114 de 25.4.1994, p. 35.(3)JO C 362 de 2.12.1996, p. 245.

2. Refere três das actividades desenvolvidas pela OMC.
As negociações na OMC decorrem em 3 niveis:
1 - conferencia ministerial
2 - conselho geral
3 - conselho do comércio das mercadorias e serviços e o conselho sobre direitos de propriedade intelectual relativas ao comércio.

3. Identifica os princípios orientadores da OMC.

da não discriminação - todos os países deverão ter o mesmo região aduaneiro, em relação ao mesmo produto;
da previsibilidade - as regras do comércio internacional devem ser conhecidas de todos;
da conconrencia leal - para ganrantir um comércio justo mão se admitem praticas desleais;
da proibição de restrições quantitativas - forma de impedir o proteccionismo no comércio internacional;
do tratamento especial e diferenciado para oa países em desenvolvimento - os PVD benefenciam de medidas favoráveis ao seu caso específico.
Etiquetas:

Multinacionais ou Empresas Transnacionais (ETN)
Qualquer empresa que está registada e opera em mais de um país em simultâneo. Geralmente a empresa tem sua sede num país e opera no conjunto das subsidiárias dispersas por vários países. Suas filiais estão dependentes da política definida pela corporação central, dita sede.Em termos económicos, as vantagens de uma empresa na criação de uma empresa multinacional inclui economias verticais e horizontais de escala (ou seja, as reduções de custos que resultam de uma expansão do nível de produção e de uma consolidação da gestão) e uma quota de mercado que aumentou. Apesar das barreiras culturais poderem criar obstáculos imprevisíveis, como as empresas estabelecem escritórios e fábricas em todo o mundo, os conhecimentos técnicos de uma empresa, pessoal experiente, e estratégias comprovadas geralmente podem ser transferidos de país para país. Críticos das empresas multinacionais geralmente observam-na não só como sujeito económico, mas muitas vezes também como meio político de dominação estrangeira. Os países em desenvolvimento, com uma gama limitada de exportações (muitas vezes de bens primários) na sua base económica, são particularmente vulneráveis à exploração económica. Práticas monopolistas, violações dos direitos humanos, e rompimento dos mais tradicionais meios de crescimento económico estão entre os riscos que enfrentam os países de acolhimento.Fonte: http://www.britannica.com/

1. Explique por que é que a expressão "ETN" é mais correcta, apesar se utilizar mais frequentemente "multinacionais"
A expressão ETN significa que as empresas transnacionais - as empresas multinacionais organizadas de forma piramidal em filiais localizadas em varios países que constituem centros de produção controlados hierarquicamente a partir da sede central, (establecida numa qualquer cidade norte - americana, europeia ou japonesa), deram lugar à empresas globais que se organizam mundialmente numa estrutura em rede:Num país establecem os serviços informaticos, num outro subcontratam empresa de marketing, noutro os publicitários, noutro os engenheiros e consultores, etc. Cada uma destas unidades especializa - se numa componente do produto final. Ao contribuírem para o mesmo produto, estas unidades exercem actividades complementares, sendo interdependentes. A sua coordenação, feita à distância baseia - se mais na confiança do que na autoridade.
.2. Distingue economias verticais à escala de economias horizontais à escala.

3. As barreiras culturais são algum obstáculo que dificulte o desenvolvimento das ETN? Justifique.
Transnacionalização da produção: A actividade produtiva é segmentada e cada segmento é instalado num determinado país, em função das vantagens competitivas que ofereça. O mesmo se verifica a nível dos processos de produção, parcelizados em diferentes subprocessos, localizados nos países que ofereçam os melhores níveis de rendibilidade.

4. Refira-se à transnacionalização da produção como meio para o exercício de pressões políticas pelas ETN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário